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Auxílio Caminhoneiro: Confira as datas de pagamento do benefício

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Os caminhoneiros executam um trabalho imprescindível para toda a população e devido aos aumentos sucessivos dos preços dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro foi lançado a fim de minimizar a situação.

É importante destacar que o benefício será destinado especialmente para trabalhadores autônomos e eles deverão atender algumas exigências específicas a fim de receber o valor, que será disponibilizado com base em 6 parcelas.

Se você deseja entender melhor como funciona este benefício e conhecer os pré-requisitos estabelecidos, continue acompanhando o nosso post, pois aqui comentaremos todos os principais detalhes acerca do assunto.

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O que é o Auxílio Caminhoneiro

O Auxílio Caminhoneiro, também conhecido como Benefício Emergencial pa Transportadores Autônomos de Carga, foi instituído então pela Emenda Constitucional número 123, de 14 de julho de 2022.

O motivo dessa iniciativa é o enfrentamento do estado de emergência que ocorreu devido a elevação extraordinária dos preços relacionados ao petróleo e seus derivados, já que houveram diversos impactos sociais em decorrência destes.

Conforme divulgado, esse benefício deverá conceder seis parcelas de R$1.000,00 até o fim de 2022, sendo que o limite global de recursos será observado para que o pagamento ocorra de acordo com todas as legislações vigentes.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Conforme já mencionado anteriormente, para receber o Auxílio Caminhoneiro é necessário atender a alguns pré-requisitos específicos, já que o benefício visa alcançar um público alvo mais seleto.

Terão direito às seis parcelas apenas transportadores autônomos de carga que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, ativos então na data de 31 de maio deste ano.

Vale mencionar ainda que os valores só serão pagos a quem tiver o CPF regular e que não incorrem em certas validações mencionadas na Portaria Interministerial MTP/INFRA número 6, de primeiro de agosto de 2022.

Quem não receberá o benefício

Aqueles que estiverem com o CPF pendente de regularização na Receita Federal devido o mesmo estar cancelado, suspenso ou nulo não poderão receber o Auxílio Caminhoneiro, ao menos que a situação seja resolvida adequadamente.

Quem tinha faixa etária menor que 18 anos ou pessoas com 16 anos que não foram emancipados até o dia 31 de maio de 2022 também não poderão contar com as parcelas do benefício de acordo com as regras determinadas.

Ademais, o Benefício Caminhoneiro não poderá ser pago cumulativamente com o Benefício Taxista e para fins de verificação dos requisitos, serão usadas informações disponíveis em bases de dados governamentais no ato do processamento.

Sobre os pagamentos

Na primeira etapa do Auxílio Caminhoneiro, as parcelas dos meses de julho e agosto foram pagas apenas para Transportadores Autônomos de Cargas que se encontravam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário (https://portal.antt.gov.br/rntrc) (RNTRC) ativo.

Aqueles que possuíam registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação para transporte rodoviário voltado para carga no ano de 2022 também receberam ambas parcelas.

Aqueles caminhoneiros sem operações registradas em 2022 precisaram preencher uma autodeclaração para poderem acessar o benefício. No total, mais de 900 mil caminhoneiros autônomos deverão receber o benefício.

Detalhes a autodeclaração

Conforme citado no tópico anterior, os caminhoneiros autônomos com registro ativo na ANTT, porém sem operações registradas em 2022 tiveram que fazer uma autodeclaração para contar com o Auxílio Caminhoneiro.

Para tal, bastou que os interessados preenchessem a autodeclaração que está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil, pois desta forma eles podem garantir sua aptidão para realização de operações de transportes.

É importante mencionar que o período para fazer esta autodeclaração se encerrou no dia 29 de agosto, então agora o Dataprev deve fazer um novo processamento de dados a fim de verificar os caminhoneiros aptos para o recebimento.

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro já foi divulgado, valendo mencionar que o valor das suas primeiras parcelas foram depositados juntos. Veja abaixo as datas oficiais :

  • Primeira parcela: 09 de agosto;
  • Segunda parcela: 09 de agosto;
  • Terceira parcela: 24 de setembro;
  • Quarta parcela: 22 de outubro;
  • Quinta parcela: 26 de novembro;
  • Sexta parcela: 17 de dezembro.

Todos os transportadores de cargas que cumprirem todas as exigências após a data de 29 de agosto terão direito ao recebimento a partir da terceira parcela, ou seja, não será possível adquirir os valores referentes ao período retroativo.

Quem é MEI pode receber?

Esta é uma dúvida muito comum sobre o Auxílio Caminhoneiro, então vale dizer que o MEI Caminhoneiro poderá sim receber as parcelas, mas este público deve ter feito o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até 31 de maio de 2022.

A categoria chamada MEI Caminhoneiro foi oficialmente criada em dezembro de 2021, onde os caminhoneiros agora também terão os seus direitos sociais, previdenciários e tributários da categoria devidamente assegurados.

Conheça também o aplicativo do Auxílio Brasil e saiba como fazer a sua inscrição utilizando somente o seu CPF.