A revisão do FGTS poderá ser requerida por centenas de trabalhadores brasileiros no decorrer de 2022. Essa revisão é imprescindível para que todos possam receber o valor depositado em suas contas ativas e inativas, se tratando então de um assunto de ampla relevância.
Se o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer uma data específica para julgar este caso até o fim do ano, a medida será executada com base no salário mínimo atual, que possui um valor de R$1.212,00.
Para tal, todas as solicitações de revisão deverão ser feitas através dos Juizados Especiais Federais. Para saber mais informações sobre o tema e quanto os trabalhadores poderão receber, continue a sua leitura.
O que é a revisão do FGTS
A revisão do FGTS foi criada com o objetivo de pedir pela substituição da atual Taxa Referencial (TR), que é usada para fazer a correção monetária do Fundo de Garantia, por outra medida que consiga realmente acompanhar os avanços da inflação no país.
O problema da TR é que a mesma está zerada há vários anos, de forma que o Governo acaba corrigindo o saldo dos trabalhadores e a taxa acaba não gerando nenhum tipo de lucro, o que é algo consideravelmente negativo.
Algumas opções de substituição da TR seriam o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou ainda o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que permitiriam então que os trabalhadores recebessem devidamente.
Sobre os valores
Com a revisão do FGTS, pode haver um rendimento até R$10.000,00 para cada um dos trabalhadores, mas é importante salientar que este valor irá variar muito de uma pessoa para outra já que os seguintes fatos serão considerados:
- Volume de depósitos (tempo de trabalho);
- Tempo de permanência que o valor ficou presente nas contas do Fundo de Garantia;
- Remuneração média do trabalhador.
Ainda não foi estabelecida uma data específica para que a revisão seja julgada e no momento, o judiciário está com o processo. Sendo assim, trabalhadores que ainda não entraram com uma ação podem tomar as devidas providências.
Quem tem direito
De uma forma geral, todos aqueles trabalhadores que já exerceram suas atividades com Carteira de Trabalho assinada após o ano de 1.999, e tem ou teve saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia podem acessar a revisão, sendo eles:
- Empregado rural;
- Empregado temporário;
- Trabalhador empregado;
- Trabalhador avulso;
- Safreiro.
Se você faz parte destes grupos, será possível ingressar com uma ação específica de revisão do FGTS a fim de obter o valor do qual tem direito. No momento isso pode ser feito de três formas distintas, que estão descritas abaixo:
- Ingressar com a revisão com base em ação coletiva do sindicato de sua própria categoria profissional;
- Ingressar com a revisão com base na Defensoria Pública da União (não terá custo algum);
- Ingressar com a revisão com base em um advogado, que poderá estabelecer o valor exato a ser recebido além de orientar o trabalhador.