O Seguro Desemprego é um dos mais importantes benefícios que envolve a Seguridade Social, sendo que o seu principal objetivo é oferecer uma assistência financeira ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Esse benefício é assegurado por leis específicas e o pagamento é temporário, efetuado pelo próprio Governo Federal. Vale mencionar ainda que o trabalhador deve seguir algumas regras para ser considerado apto para o recebimento.
Se você quer entender melhor como funciona este seguro e conferir quais são os pré-requisitos para ter acesso a ele, continue acompanhando o conteúdo a seguir, pois através dele todas as suas dúvidas serão sanadas.
O surgimento Seguro Desemprego
O Seguro Desemprego é um benefício muito importante garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal. O mesmo se tornou válido e ativo no Brasil em 1986, com base no decreto de número 2.283 de 10 de março deste mesmo ano.
O benefício teve o intermédio da Lei número 7.998 de 11 de janeiro de 1990, onde também foi instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que viabilizou a definição dos critérios de liberação do benefício.
Em 2015 foram feitas algumas alterações com base na Lei número 13.134 e estas permanecem até então para assegurar os direito dos colaboradores demitido sem justa causa, onde a sua existência teve uma importância ainda maior no período de Pandemia
Quem pode contar com este benefício
Para que seja possível contar com o Seguro Desemprego é preciso ser considerado trabalhador formal, onde tenha ocorrido uma demissão involuntária. Além disso, é necessário que:
- Não possua uma renda própria que seja ideal para a sua manutenção e a de sua família;
- Tenha recebido salário provindo de pessoa jurídica ou física a ela equiparada, sendo relativos a pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Não estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, havendo exceção apenas para o auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Se você atende a todas estas regras e foi demitido do seu emprego formal sem justa causa, será possível contar com o seguro, valendo mencionar que há algumas regras em relação ao tempo de atuação no local empregador.
Como solicitar o benefício
Atualmente, as pessoas aptas para o recebimento do Seguro Desemprego devem fazer uma breve solicitação, que deve ser realizada de uma das seguintes formas comentadas abaixo:
- Através do Portal de Serviços do Governo Federal;
- Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Através do aplicativo Caixa Trabalhador;
- Através dos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Pelo telefone 158 ou através do número de uma agência do trabalho do seu estado.
Vale destacar ainda que será necessário encaminhar o documento do Requerimento do Seguro Desemprego que você receberá do empregador quando for dispensado sem justa causa e também o número do seu CPF.
Ademais, há a opção de acompanhar a liberação das parcelas referentes ao benefício através do portal Gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital, sendo que estes canais também revelam o valor das parcelas.