O Auxílio maternidade também é conhecido como salário-maternidade ou licença-maternidade, se tratando de um benefício garantido pelo Governo Federal e destinado a pessoas que contribuem para a Previdência Social (INSS).
Conforme determinam as regras, podem contar com o amparo desta auxílio aquelas que se ausentaram do trabalho devido ao nascimento de um bebê, adoção ou guarda judicial com fim de adoção e aborto não criminoso.
Embora se trate de um benefício já bastante conhecido entre a população brasileira, é comum que haja pessoas com dúvidas sobre o seu funcionamento, e se este é o seu caso, o nosso post irá ajudá-lo.
O que é o Auxílio maternidade
O Auxílio maternidade se refere a uma remuneração específica que as mulheres recebem durante o seu período de afastamento do trabalho. Este valor deve ser pago pelo empregador diretamente à beneficiária.
É interessante mencionar que o termo “licença-maternidade” se refere mais especificamente ao afastamento da mulher das suas atividades profissionais, enquanto o auxílio ou salário-maternidade se refere ao rendimento obtido neste afastamento.
Em suma, todos os termos se referem a um mesmo benefício, que é garantido por leis trabalhistas específicas. Já em relação ao valor referente a esta licença, este varia conforme o salário da funcionária.
Duração do benefício
Agora que você já compreendeu o que é o Auxílio maternidade, é importante que entenda que a duração do mesmo depende diretamente do motivo que deu origem a este benefício, que pode ser:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de natimortos;
- 120 dias no caso de guarda judicial para fins de adoção ou adoção direta, onde o adotado deve ter uma idade máxima de 12 anos;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto pela legislação brasileira, que inclui estupro ou risco de vida direto para a mãe, conforme critério médico.
Quem tem direito ao serviço
Para que seja possível contar com o Auxílio maternidade, é necessário que as interessadas sigam os pré-requisitos que foram definidos pelo próprio Governo Federal. Confira quais são eles logo a seguir:
- Ser Microempreendedora Individual (Empregada MEI);
- Pessoa que mesmo desempregada, tenha qualidade de segurado;
- Empregada que adotar uma criança;
- Empregada doméstica;
- Casos de falecimento da própria segurada empregada que gere então direito a complemento de pagamento para o cônjuge vivo.
Como solicitar o benefício
Se você atende os pré-requisitos já mencionados e deseja fazer a solicitação do Auxílio maternidade, basta realizar os procedimentos mencionados logo a seguir, não sendo preciso sequer sair de casa:
- Entre no portal Meu INSS;
- Entre com o seu login e senha ou cadastre-se;
- Depois disso, selecione “Meu INSS” e depois “Salário Maternidade Urbano”;
- Siga os passos para finalizar a solicitação;
- Vale mencionar que a solicitação pode ser aprovada ou negada sem que haja necessidade de ir a uma agência do INSS, exceto em casos específicos onde ocorra convocação para a apresentação de documentos.