A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi oficialmente criada em 2002, onde o objetivo é conceder descontos para consumidores que se enquadram em situação de baixa renda, sendo necessário seguir alguns requisitos.
Esse desconto pode variar entre 10% a 65% a depender do consumo mensal de energia elétrica do cidadão considerado apto a participar desse programa, então é importante ficar atento às regras para saber se você tem direito.
Hoje milhares de famílias já contam com o suporte do TSEE, que acaba auxiliando muito aqueles que possuem uma renda mensal baixa. Quer saber melhor como este benefício funciona? Então continue acompanhando o nosso post.
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O que é Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social foi instituída pela Lei número 10.438, de 26 de abril de 2002. Com base no que consta nela, são concedidos descontos diretamente na conta de luz das pessoas que atendem as exigências para a concessão do benefício.
Os consumidores que se enquadram na subclasse de Residencial Baixa Renda são então beneficiados com a isenção de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Além das isenções comentadas acima, no restante da tarifa residencial também são aplicados certos descontos de modo cumulativo de acordo com as regras que fundamentam este programa que é essencial para muitas famílias.
Quem tem direito ao benefício?
Para que seja possível contar com a Tarifa Social, é necessário que os interessados atendam os requisitos do programa, conforme já comentado. Veja logo a seguir quais são eles:
- A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tendo renda familiar per capita mensal igual ou menor a meio salário mínimo do ano vigente;
- Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou acima, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também podem receber o TSEE;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos do ano vigente também têm direito ao benefício, desde que tenham portadores de doenças ou deficiências, cujo tratamento requeira aparelho que demandem consumo de energia elétrica.
Bolsa Família
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Com os descontos funcionam
O desconto proporcionado pela Tarifa Social acontece de acordo com o consumo mensal de cada uma das famílias, podendo variar de 10% a 65%. Veja maiores informações sobre a classificação dos descontos a seguir:
- Consumo mensal de até 30 KWh tem percentual de desconto de 65%;
- Consumo mensal entre 31 KWh e 100 KWh tem percentual de desconto de 40%;
- Consumo mensal entre 101 KWh a 220 KWh tem percentual de desconto de 10%.
Vale mencionar ainda que o consumo mensal a partir de 221 KWh não dá direito aos descontos, já que este é o limite estabelecido pela legislação vigente no momento.
Descontos para indígenas e quilombolas
Famílias quilombolas e indígenas que estão inscritas no Cadastro Único e que atendam os requisitos possuem 100% de desconto na energia elétrica para consumo mensal de até 50 KWh e os descontos viáveis são:
- Consumo mensal entre 0 e 50 KWh tem percentual de desconto de 100%;
- Consumo mensal entre 51 KWh e 100 KWh tem percentual de desconto de 40%;
- Consumo mensal entre 101 KWh a 220 KWh tem percentual de desconto de 10%.
O consumo mensal de energia a partir de 221 KWh não acarreta em nenhum tipo de desconto, sendo preciso se enquadrar nas situações anteriores para ser amparado pela Tarifa Social.
Como solicitar este benefício?
Há algum tempo, aqueles que se enquadram nos requisitos comentados neste post precisavam realizar uma solicitação diretamente na distribuidora de energia de seu município, que realizava uma análise.
Com a implementação do regulamento da Lei número 14.203/2021 e mediante assinatura do protocolo entre o Ministério da Cidadania e a ANEEL, a Tarifa Social passou a ser concedida de forma automática a partir de janeiro de 2022.
Neste sentido, as famílias que têm direito não precisam mais realizar nenhum tipo de solicitação ou inscrição. Você pode saber maiores informações sobre este assunto ao acessar o portal Gov.br.
Quando a família é impedida de receber o benefício
Segundo a ANEEL, uma família pode ser impedida de receber o benefício se ninguém do grupo familiar tiver a conta de luz em seu nome. Neste caso, a família precisa comparecer até a distribuidora mais próxima para regularizar tais informações.
Outro fato que pode prejudicar a concessão da Tarifa Social às famílias aptas, é se o endereço estiver desatualizado no CadÚnico. Aqui também é preciso regularizar a situação diretamente no CRAS mais próximo.
Residências que tiverem ligações irregulares de energia, popularmente chamadas como “gato”, também não vão dar direito ao recebimento do desconto às famílias ali residentes.